sábado, 5 de abril de 2008

As legislações e o deficiente

Em nosso país, onde há violência sob as mais diversas formas, especialmente os acidentes de trabalho, os acidentes de trânsito, onde as doenças da pobreza estão longe de terem sido colocadas sob controle, o problema das deficiências adquiridas é especialmente grave. Não são só os portadores de deficiência permanente ou adquiridas que têm problema de acessibilidade em relação a prédios, vias e transportes públicos.
Tais dificuldades também fazem parte do dia a dia de um número muito grande de pessoas,, dependendo das fases da vida, ou de problemas temporários. Pelo fato de varias destas situações estarem presentes no cotidiano das nossas realidades é importante que se considere que a construção de uma sociedade com igualdade de oportunidades para todos os seus cidadãos deve ter um forte sentido de reparação do quadro de exclusão a que estão historicamente relegadas às pessoas que são portadoras destas condições especiais.
Não se trata da concessão de privilégios, mas sim da promoção da equiparação de oportunidades para que essas pessoas estejam incluídas na sociedade como cidadãos plenos de direitos para o desenvolvimento de suas potencialidades próprias.
Neste sentido, a Lei n°8.742, de sete de dezembro de 1993, conhecida como a lei orgânica da assistência Social (LOAS), é de suma importância para as pessoas portadoras de deficiência.
No capítulo I, rege-se que a assistência social é um direito do cidadão e dever do Estado, sendo uma política não contributiva, que prevê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas, onde têm o objetivo à habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração á vida através de benefícios continuados de um salário mínimo para idosos e portadores de deficiência muito pobres( renda familiar de quarto do salário mínimo per capita).
A lei n° 7.853, de 24 de outubro, nas suas normas gerais, assegura o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua integração social. Sendo considerados os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem estar, e outros, indicados na constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito.
No Brasil, quando o país não havia adotado políticas assistenciais, os portadores de deficiência, quando sobreviviam, eram acompanhados da estigmatização e compulsoriamente destinados a exclusão social .
A pessoa portadora de deficiência, era relegada á responsabilidade da família, não havia políticas públicas voltadas para esse segmento populacional, que ficava á mercê de suas crenças e possibilidades pessoais ,sociais,econômicas,religiosas e culturais.
É a partir dos anos de 1960, com a influência de pensadores europeus e norte americanos que começa a proliferar a argumentação de que para as pessoas portadoras de deficiência, como qualquer outra pessoa, é importante o tratamento, o ensino, a capacitação, porque o fato de um cidadão ser limitado, não pode ser um impeditivo de convivência com seus semelhantes, em ambiente regular, mesmo porque muitos jamais se incluirão no nível de normalidade estatística.
.O poder até então constituído não se encontrava alerta e muito menos se preocupava com o problema, neste sentido o indivíduo ficava a sua própria sorte ou dependia da caridade popular ou das instituições religiosas. Só a partir de 1988, com a Constituição Federal é que se produziram novas leis nacionais destinadas a resguardar os cidadãos da discriminação.
O reconhecimento da assistência como direito social pela constituição de 1988, e regulamentado pela lei Orgânica de Assistência Social trouxe para a assistência social ,uma mudança importante superando a idéia de ajuda moral e situando-a como um dever legal de garantia de benefícios e serviços sociais.
E essas mudanças e legislações vieram em boa hora, porque na sociedade moderna, segundo a Organização Mundial da Saúde – OMS - dois terços do mundo não possuem serviços médicos ou educacionais especiais para os deficientes o outro terço ainda rotula e segrega, física educacional e emocionalmente, do resto da população. No aspecto da saúde, desponta a preocupação com a divulgação de informações, porque é a falta da mesma, que propicia a continuidade de uma série de problemas sociais.
A saúde abrange os estados da vida emocional, físico e social, abrange também a possibilidade de plena autonomia sobre a vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manter atividades na comunidade em que vive. É neste sentido que a redação que a Constituição Federal de 1988, prescreve mandamentos para garantir o respeito á vida humana:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito á vida, á liberdade, á igualdade, á segurança e propriedade, nos termos da lei.com direitos a educação, a saúde, a previdência social, a proteção à maternidade e infância, a assistência aos desamparados, na forma da constituição”.(art. 5º,6º

De acordo com Rosete(2000) cerca de 600 milhões de pessoas são deficientes físicas[1], o que equivale a 10% da população mundial, 80% dessas pessoas vivem nos países pobres ou em desenvolvimento. Deste número, apenas um a 2% tem acesso a serviços de readaptação.

[1] Segundo o decreto lei 914/93 a pessoa portadora de deficiência física é aquela que apresenta em caráter permanente, perdas ou anomalias de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano

sexta-feira, 4 de abril de 2008

DIFICULDADES E DESAFIOS NA PERSPECTIVAS DA GARANTIA DE DIREITOS DAS PESSOAS DEFICIENTES

Na sociedade, os indivíduos não são todos iguais. Além da conhecida desigualdade social resultante da perversa distribuição dos bens e da riqueza entre os vários segmentos da população, instituída sob uma lógica fortemente concentradora, existem outros fatores que podem determinar diferentes condições para que se consiga a inserção social plena de todos os indivíduos.
Situações como a pobreza, a desnutrição, o trabalho infantil, o desemprego, a escolaridade precária, todos esses fatores, são decorrentes da injusta distribuição da economia e determinam que muitos indivíduos e agrupamentos sociais encontrem-se a margem da possibilidade do acesso e do uso dos muitos benefícios já alcançados pela sociedade atual.
Existem além dessas, outras condições referentes à natureza dos indivíduos que precisam ser reconhecidas para que partes importantes desse conjunto de indivíduos tenham assegurados os mesmos direitos e oportunidades relativas à sua cidadania[1]. É o caso das pessoas portadoras de deficiência para as quais os desafios relacionados com a garantia da cidadania plena de direitos e oportunidades são ainda maiores.
O modo de organização da sociedade por conseqüência da vida nas cidades, impõe verdadeiras barreiras que precisam ser da mesma forma que as condições de fundo econômico, reconhecidas e transpostas para assegurar a igualdade de possibilidade a todos os cidadãos. As limitações de ordem física, sensorial ou mental podem acarretar para os indivíduos que a possuem, prejuízos concretos nas possibilidades de acesso e utilização das oportunidades em condições iguais às dos demais integrantes da coletividade.
O reconhecimento de que existem diferenças entre as pessoas é o primeiro passo a ser dado no caminho que levará a uma noção mais ampla de cidadania. Na sociedade, existem grupos de pessoas que são efetivamente portadoras de deficiências quanto às suas possibilidades objetivas de locomoção, aprendizado, comunicação ou convívio social. São estes os grupos que também precisam ser alcançados pelas ações sociais que forem concebidas sob o princípio da universalidade..
[1]